Fiscal

Reforma tributária no varejo: o que muda na sua nota

IBS, CBS e Imposto Seletivo entram no leiaute da nota fiscal. O que o varejo precisa revisar no cadastro de produtos antes da transição.

Ilustração de nota fiscal, balança e símbolo de porcentagem representando a Reforma Tributária

Se você tem loja, ótica ou restaurante, a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) vai mudar o imposto que sai em cada cupom que o seu caixa emite. A boa notícia: a transição é longa e previsível. A má: quem deixar o cadastro de produtos desarrumado vai sentir isso no preço e na margem.

O que muda, em uma frase

Cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) vão sendo substituídos por dois com a mesma lógica: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) — mais o Imposto Seletivo para produtos específicos, como bebidas alcoólicas e cigarros.

O calendário que interessa pra sua loja

  • 2026 — ano de teste: as notas passam a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. É o ano de conferir se o seu emissor e o seu cadastro estão prontos.
  • 2027: a CBS entra pra valer, PIS e Cofins são extintos e começa o Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032: o IBS sobe ano a ano enquanto ICMS e ISS descem na mesma proporção.
  • 2033: sistema novo completo.

Por que o cadastro de produtos virou o centro do jogo

IBS e CBS são calculados por item, a partir do NCM e da natureza da operação. Produto sem NCM, com NCM truncado ou com classificação improvisada é o que transforma a transição em dor de cabeça: nota rejeitada, imposto errado, margem comida. Arrumar o catálogo agora é a preparação mais barata que existe.

Checklist prático pra 2026

  1. Confira o NCM de cada produto (o saneamento fiscal do pERP faz a varredura).
  2. Confirme com o contador o seu enquadramento e o impacto do crédito para clientes PJ.
  3. Garanta que o seu emissor já destaca os campos novos — o pERP acompanha as notas técnicas da SEFAZ e atualiza sem você fazer nada.
  4. Acompanhe as margens por categoria durante o ano de teste.

Fonte primária: LC 214/2025 e EC 132/2023. Este artigo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.