A NFC-e é a nota fiscal do consumidor final — o cupom que sai a cada venda no balcão. Este guia junta o que todo operador de caixa e todo dono de loja precisa saber, sem juridiquês.
O que você precisa pra emitir
- Inscrição estadual ativa e credenciamento na SEFAZ do seu estado.
- Certificado digital A1 (arquivo .pfx) — é ele que assina cada nota.
- CSC (Código de Segurança do Contribuinte) — gera o QR Code do cupom.
- Um emissor que monte o XML, assine e transmita. No pERP, é subir o A1 e o CSC uma vez; a emissão sai automática no fechamento da venda.
As rejeições mais comuns — e o que significam
| Código | O que a SEFAZ está dizendo | O que fazer |
|---|---|---|
| 885 | Produto com GTIN sem o GTIN tributável correspondente | Completar o GTIN no cadastro do produto |
| 539 | Duplicidade de numeração da nota | Reprocessar — o sistema ajusta a numeração sozinho |
| 204 | Nota duplicada (a mesma já foi autorizada) | Não reemitir: recuperar a nota autorizada |
| Campo vazio | NCM, unidade ou origem faltando no item | Revisar o cadastro fiscal do produto |
Internet caiu no meio do expediente?
A NFC-e depende da SEFAZ responder. Quando a conexão oscila, o pERP mantém a nota na fila e reenvia sozinho assim que a rede volta — a venda não se perde e o caixa não trava esperando. Vender totalmente sem internet ainda não dá (estamos trabalhando nisso); hoje o PDV precisa de conexão.
