Termos de uso

Última atualização: 4 de outubro de 2026

Esta página reúne os documentos que regem o uso do pERP: os Termos de Uso da plataforma e as Condições Comerciais do Plano Pré-pago.

Termos de Uso (plataforma)Plano Pré-pago

Termos de Uso (plataforma)

Versão em vigor até 02/11/2026

1. Objeto

O pERP é um sistema de gestão empresarial em nuvem oferecido por 49.022.455 NICOLA HENRIQUE SERAFIM (empresário individual, nome comercial PNHS), CNPJ 49.022.455/0001-05, com sede na R. Rio Grande do Norte, 1435, sala 708, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-138. Inclui ponto de venda (PDV), emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e e NFS-e), controle de estoque, ordem de serviço e relatórios, e é acessado pelo navegador e pelos aplicativos Android pERP Vendas e pERP MEI.

Estes termos regulam o uso do site, do processo de cadastro, da plataforma e dos aplicativos. Ao criar uma conta, você declara ter lido e aceito estes termos.

2. Conta e responsabilidades

A conta é pessoal e intransferível. Você é responsável pela guarda das credenciais de acesso e por toda atividade realizada com elas.

Os dados informados no cadastro (inclusive CNPJ/CPF, endereço e dados fiscais da empresa) devem ser verdadeiros e mantidos atualizados — a emissão de documentos fiscais depende deles.

O uso da plataforma deve respeitar a legislação vigente. É vedado utilizar o pERP para fins ilícitos, incluindo a emissão de documentos fiscais com informações falsas.

3. Período de teste

Novas contas têm 14 dias de teste para conhecer o sistema com a própria operação, sem necessidade de cartão de crédito.

Ao final do período de teste, a continuidade do uso depende da contratação de um dos planos disponíveis. Os dados cadastrados durante o teste são preservados na contratação.

4. Planos e pagamento

Os planos, seus recursos e valores são os divulgados na página de planos no momento da contratação, podendo variar por segmento e ciclo de cobrança (mensal ou anual).

Os aplicativos pERP Vendas e pERP MEI são gratuitos na Google Play, mas o uso exige uma conta pERP ativa. A contratação do plano (mensalidade) é feita fora dos aplicativos.

Valores e condições podem ser atualizados, com comunicação prévia aos clientes ativos. Alterações não retroagem sobre períodos já pagos.

5. Dados do cliente

Os dados inseridos na plataforma (cadastros, produtos, vendas, documentos fiscais) pertencem ao cliente. O pERP atua como meio de processamento e guarda desses dados para a operação do serviço.

Em caso de encerramento da conta, o cliente pode solicitar a exportação dos seus dados em formato legível antes da exclusão definitiva, observados os prazos legais de guarda de documentos fiscais.

6. Disponibilidade

Empregamos esforço comercial razoável para manter a plataforma disponível e íntegra, incluindo redundância de infraestrutura e cópias de segurança.

Manutenções programadas e indisponibilidades pontuais podem ocorrer. O pERP não se responsabiliza por indisponibilidades causadas por terceiros (como instabilidade das SEFAZ, provedores de internet ou serviços externos de emissão).

7. Rescisão

Você pode encerrar sua conta a qualquer momento, mediante solicitação aos nossos canais de atendimento. O passo a passo da exclusão de conta está em perpweb.com/excluir-conta.

O descumprimento destes termos, em especial o uso ilícito da plataforma, pode resultar em suspensão ou encerramento da conta.

8. Alterações destes termos

Estes termos podem ser atualizados. Mudanças relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais e passam a valer a partir da publicação da nova versão nesta página.

9. Foro

Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir questões decorrentes destes termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nova versão 2026.10 — vigente a partir de 03/11/2026

TERMOS DE USO Versão 2026.10 Vigência: 03/11/2026 1. OBJETO O pERP é um sistema de gestão empresarial em nuvem oferecido por 49.022.455 NICOLA HENRIQUE SERAFIM (empresário individual, nome comercial PNHS), CNPJ 49.022.455/0001-05, com sede na R. Rio Grande do Norte, 1435, sala 708, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-138. Inclui ponto de venda (PDV), emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e e NFS-e), controle de estoque, ordem de serviço e relatórios, e é acessado pelo navegador e pelos aplicativos Android pERP Vendas e pERP MEI. Estes termos regulam o uso do site, do processo de cadastro, da plataforma e dos aplicativos. Para clientes do plano pré-pago, integram os Termos de Uso e Condições Comerciais do Plano Pré-pago (“Termos do Plano Pré-pago”) e são aceitos por ação afirmativa específica na área do cliente no sistema (o “Painel”); para clientes com contrato assinado, prevalece o contrato. Para as demais contas, são aceitos por ação afirmativa específica no cadastro. A simples navegação no site não constitui aceite. 2. CONTA E RESPONSABILIDADES A conta contratante pertence ao cliente; as credenciais de cada usuário são pessoais e intransferíveis. Empregados, prepostos e usuários autorizados podem utilizar a conta em nome do cliente, observados os limites do plano. Você é responsável pela guarda das credenciais de acesso e por toda atividade realizada com elas. Os dados informados no cadastro (inclusive CNPJ/CPF, endereço e dados fiscais da empresa) devem ser verdadeiros e mantidos atualizados — a emissão de documentos fiscais depende deles. O uso da plataforma deve respeitar a legislação vigente. É vedado utilizar o pERP para fins ilícitos, incluindo a emissão de documentos fiscais com informações falsas. 3. PERÍODO DE TESTE Novas contas têm 14 dias de teste para conhecer o sistema com a própria operação, sem necessidade de cartão de crédito. Nenhuma mensalidade é cobrada pelos dias de teste, ressalvados serviços avulsos expressamente contratados. A continuidade após o teste depende de escolha do plano e de confirmação expressa no Painel, separada do aceite destes termos; sem essa confirmação ou o pagamento durante o teste previsto nos Termos do Plano Pré-pago, o teste termina sem cobrança. Os dados cadastrados durante o teste são preservados na contratação. 4. PLANOS E PAGAMENTO Os planos, seus recursos e valores são os divulgados na página de planos no momento da contratação, podendo variar por segmento e ciclo de cobrança, conforme o plano contratado. No plano pré-pago, a mensalidade vence no dia 7 de cada mês ou, se não for dia útil bancário, no próximo dia útil bancário, conforme os Termos do Plano Pré-pago. Os aplicativos pERP Vendas e pERP MEI são gratuitos na Google Play, mas o uso exige uma conta pERP ativa. A contratação do plano (mensalidade) é feita fora dos aplicativos. Valores e condições dos planos pré-pagos somente podem ser alterados nas hipóteses, limites e prazos previstos nos Termos do Plano Pré-pago e, quando exigido, mediante novo aceite. Alterações não retroagem sobre períodos já pagos. 5. DADOS DO CLIENTE Os dados inseridos na plataforma (cadastros, produtos, vendas, documentos fiscais) pertencem ao cliente. O pERP atua como meio de processamento e guarda desses dados para a operação do serviço. Após o encerramento, os dados permanecem disponíveis para exportação por 90 dias, na forma dos Termos do Plano Pré-pago (Cláusula 18ª), antes da exclusão definitiva, observados os prazos legais de guarda de documentos fiscais. 6. DISPONIBILIDADE Empregamos esforço comercial razoável para manter a plataforma disponível e íntegra, incluindo redundância de infraestrutura e cópias de segurança. Manutenções programadas e indisponibilidades pontuais podem ocorrer. O pERP não se responsabiliza por indisponibilidades causadas por terceiros (como instabilidade das SEFAZ, provedores de internet ou serviços externos de emissão). Essa exclusão de responsabilidade não alcança falha de seleção, integração, monitoramento, segurança ou contingência imputável à PNHS, nem afasta responsabilidades previstas em lei. 7. RESCISÃO Você pode encerrar sua conta a qualquer momento, mediante solicitação aos nossos canais de atendimento. O passo a passo da exclusão de conta está em perpweb.com/excluir-conta. Para clientes pré-pagos, o cancelamento é imediato se não houver Período pago em curso e produz efeito ao fim do Período pago em curso nos demais casos (Cláusula 14ª dos Termos do Plano Pré-pago). O descumprimento destes termos, em especial o uso ilícito da plataforma, pode resultar em suspensão ou encerramento da conta, observados o procedimento, o prazo de saneamento e as hipóteses de encerramento imediato dos Termos do Plano Pré-pago (Cláusula 16ª). 8. ALTERAÇÕES DESTES TERMOS Estes termos podem ser atualizados. Alterações destes termos serão comunicadas previamente pelos canais oficiais e passam a valer a partir da data de vigência informada, mediante novo aceite no Painel. 9. FORO Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir questões decorrentes destes termos, ressalvado ao consumidor o direito de propor a ação no foro do seu domicílio.

Plano Pré-pago

Versão 2026.10 — vigente desde 04/10/2026

TERMOS DE USO E CONDIÇÕES COMERCIAIS Plano Pré-pago do pERP — software de gestão em nuvem (SaaS) · aceite eletrônico Versão 2026.10 · vigente a partir de 04/10/2026 49.022.455 NICOLA HENRIQUE SERAFIM (nome comercial PNHS), empresário individual inscrito no CNPJ sob nº 49.022.455/0001-05, com sede na R. Rio Grande do Norte, 1435, sala 708, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-138, e-mail [email protected], doravante LICENCIANTE, disponibiliza a Plataforma pERP nas condições destes Termos de Uso e Condições Comerciais. A pessoa física, o Microempreendedor Individual ou a pessoa jurídica que aceitar estes Termos ao contratar um plano pré-pago é doravante denominada LICENCIADA. RESUMO DAS PRINCIPAIS CONDIÇÕES Pagamento: mensal, por Período pago (modalidade pré-pago), por boleto ou PIX; cada Período pago vence no dia 7 (sete) de cada mês ou, se não for dia útil bancário, no próximo dia útil bancário. Nenhuma mensalidade é cobrada pelos dias do período de teste; a 1ª cobrança é proporcional aos dias do mês posteriores ao fim do teste, salvo se restarem 5 (cinco) dias ou menos no mês ou se o valor for inferior a R$ 5,00 (cinco reais), casos em que esses dias não são cobrados. Preço: tabela do Plano escolhido, identificada por versão e mostrada antes do aceite. Fidelidade: não há. Cancelamento a qualquer tempo pelo Painel, sem multa: imediato se não houver Período pago em curso; caso contrário, no fim do período já pago. Atraso: aviso de pagamento ainda não identificado no dia do vencimento e tolerância de 3 (três) dias; a partir do 4º dia, bloqueio parcial (só as funções administrativas listadas — as vendas e a emissão fiscal da loja continuam); a partir do 10º dia, bloqueio total (inclui PDV e novas vendas), com aviso prévio da data; bloqueios aplicados só de segunda a quinta-feira úteis, às 03:00, e o total só após conciliação do pagamento. XML, DANFE, exportação de dados e obrigações fiscais nunca são bloqueados. Liberação automática após a confirmação do pagamento e, declarado o pagamento por boleto, liberação provisória de 3 a 10 dias úteis; período não pago não é cobrado. Arrependimento: 7 (sete) dias para o consumidor, com devolução integral dos valores pagos. Dados: disponíveis para exportação por 90 (noventa) dias após o encerramento. Este resumo facilita a leitura e não substitui as cláusulas abaixo. DO ACEITE ELETRÔNICO Cláusula 1ª A LICENCIADA manifesta concordância com estes Termos de Uso e Condições Comerciais (“Termos”) mediante ação afirmativa, específica e não previamente selecionada no ambiente de contratação — como clicar em “Li e aceito” —, após acesso ao texto integral, à versão, à data de vigência, ao Plano, aos limites, ao preço, à periodicidade, às formas de pagamento e às condições de cancelamento. § 1º O aceite eletrônico constitui meio válido de manifestação de vontade e de prova, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, sem prejuízo da apreciação de sua autenticidade e integridade em caso de controvérsia. § 2º Para cada aceite, a LICENCIANTE conservará, em ambiente seguro, a versão integral e imutável dos Termos e documentos incorporados, identificada por versão e hash, bem como data, hora, fuso horário, identificador da conta, usuário, IP, registros técnicos disponíveis e comprovante da ação afirmativa de aceite. § 3º A LICENCIADA receberá ou poderá baixar imediatamente comprovante contendo a versão aceita e os documentos comerciais aplicáveis, podendo solicitar cópia do registro de aceite pelo Painel ou pelo e-mail [email protected]. § 4º Quem aceitar em nome de pessoa jurídica ou MEI declara possuir poderes de representação, sem prejuízo da apuração da legitimidade dessa representação conforme a lei. § 5º O texto vigente destes Termos fica disponível em perpweb.com/termos e dentro da Plataforma, e pode ser consultado, salvo e impresso a qualquer tempo. DAS DEFINIÇÕES E DOCUMENTOS Cláusula 2ª Para fins destes Termos, as expressões abaixo têm o seguinte significado: a) Plataforma ou Software: o pERP, sistema de gestão empresarial disponibilizado pela LICENCIANTE na modalidade software como serviço (SaaS), acessado pela internet, incluindo seus módulos, aplicações web, aplicativos e agentes locais; b) pERP Connect: aplicativo instalado pela LICENCIADA em seus computadores para impressão automática, emissão de comprovantes, abertura de gaveta e integração com periféricos locais, de uso opcional; c) PDV Móvel: aplicativo de ponto de venda para dispositivos Android, capaz de registrar vendas temporariamente sem conexão com a internet e sincronizá-las com a Plataforma quando a conexão for restabelecida; d) Usuário: pessoa física com credencial individual de acesso à Plataforma, cadastrada sob responsabilidade da LICENCIADA; e) Documento Fiscal: NF-e, NFC-e, NFS-e e demais documentos fiscais eletrônicos emitidos, recebidos ou armazenados por meio da Plataforma; f) Plano: conjunto de módulos, limites de uso e preço escolhido pela LICENCIADA na contratação, conforme a tabela de planos da Cláusula 3ª; g) Período pago: período de uso da Plataforma coberto por pagamento feito nas datas da Cláusula 9ª; h) Painel: área do cliente na Plataforma em que a LICENCIADA acompanha cobranças, consumo, downloads e comunicações da LICENCIANTE; i) Período de teste: período gratuito de avaliação da Plataforma concedido à conta nova, com a duração informada no cadastro ou posteriormente estendida, pelos dias do qual nenhuma mensalidade é cobrada da LICENCIADA, ressalvados os serviços avulsos por ela contratados expressamente (Cláusula 4ª, § 2º). Cláusula 3ª Integram estes Termos: (i) a tabela de planos, limites, adicionais e preços identificada por versão e exibida integralmente antes do aceite; (ii) o Anexo I — Requisitos Técnicos; (iii) o Anexo II — Nível de Serviço e Suporte; e (iv) o Anexo III — Tratamento de Dados Pessoais. A cópia da tabela aplicável à contratação será vinculada ao registro de aceite e disponibilizada à LICENCIADA no Painel. Parágrafo único. A contratação poderá estar sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Nenhuma disposição destes Termos será interpretada de modo a afastar ou restringir direitos assegurados ao consumidor pela legislação. DO OBJETO E DA LICENÇA Cláusula 4ª Estes Termos têm por objeto a licença de uso da Plataforma, de forma não exclusiva, intransferível e temporária, enquanto houver período de teste, Período pago ou acesso regularmente mantido dentro dos prazos de vencimento e tolerância previstos nestes Termos, disponibilizada em nuvem, bem como a prestação dos serviços de hospedagem, manutenção, atualização e suporte, nos limites do Plano contratado. Os direitos autorais, a propriedade, o desenvolvimento e a exploração comercial da Plataforma pertencem exclusivamente à LICENCIANTE. § 1º A Plataforma é composta por: (a) aplicações web, acessadas por navegador; (b) pERP Connect, de uso opcional; e (c) PDV Móvel. Os módulos disponíveis em cada Plano constam da tabela de planos da Cláusula 3ª. § 2º Serviços não incluídos no Plano — tais como migração de dados de sistemas anteriores, customizações, integrações específicas, treinamentos e visitas presenciais — serão orçados à parte e formalizados por aceite eletrônico de proposta, não havendo obrigação da LICENCIANTE de desenvolver funcionalidades além das contratadas. Cláusula 5ª A Plataforma poderá ser utilizada pela LICENCIADA exclusivamente em suas próprias atividades, no estabelecimento cadastrado na contratação. O uso por outras pessoas ou estabelecimentos depende de contratação própria. Cláusula 6ª A LICENCIADA reconhece que a LICENCIANTE é a única e exclusiva titular de todos os direitos sobre a Plataforma, as informações técnicas correlatas e suas revisões, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados, incluindo direitos autorais, segredos comerciais, marcas e conhecimento. Nada nestes Termos implica cessão ou transferência desses direitos. Parágrafo único. Os dados inseridos pela LICENCIADA na Plataforma pertencem à LICENCIADA, que poderá exportá-los na forma da Cláusula 18ª. Cláusula 7ª É vedado à LICENCIADA, sob pena de encerramento da contratação e das sanções legais: a) ceder, sublicenciar, locar, emprestar, dar em garantia, doar, alienar ou de qualquer forma transferir, total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente, a Plataforma ou o direito de uso; b) realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou qualquer tentativa de acesso ao código-fonte, bem como copiar, modificar, adaptar, traduzir ou criar obras derivadas da Plataforma; c) oferecer a Plataforma a terceiros como serviço, hospedagem ou bureau; d) utilizar a Plataforma para finalidade concorrente à da LICENCIANTE, ilícita ou diversa da contratada; e) compartilhar a mesma credencial entre pessoas diferentes ou contornar, por qualquer meio, os limites técnicos do Plano; f) realizar testes de carga, varreduras de vulnerabilidade ou acessos automatizados não autorizados, fora das interfaces documentadas pela LICENCIANTE. Cláusula 8ª A licença é regida pela Lei nº 9.609/1998, ficando os infratores sujeitos às penas do art. 12 da referida lei, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos causados. O encerramento da contratação, por qualquer motivo, resulta na proibição de uso da Plataforma. DO PREÇO E DO PAGAMENTO PRÉ-PAGO Cláusula 9ª O pagamento é mensal, por Período pago (modalidade pré-pago): a LICENCIADA paga cada Período pago no início do mês a que se refere, até o vencimento previsto no § 1º. O valor da mensalidade é o do Plano escolhido na tabela de planos da Cláusula 3ª, exibida na contratação, antes do aceite, observada a Cláusula 11ª. § 1º A cobrança de cada Período pago é disponibilizada no Painel e por e-mail com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e vence no dia 7 (sete) de cada mês ou, se não for dia útil bancário, no próximo dia útil bancário. Nenhuma mensalidade é cobrada pelos dias do período de teste. A primeira cobrança é, conforme o caso, a do § 2º (pagamento durante o teste) ou a do § 3º (ativação após o teste); somente na contratação sem período de teste ela vence na contratação, proporcional aos dias corridos entre a contratação e o último dia do mês. A cobrança proporcional é calculada por (dias de uso no mês ÷ dias do mês) × mensalidade, arredondada em centavos; as seguintes são integrais. § 2º Pagamento durante o período de teste: a LICENCIADA pode pagar durante o período de teste, e a confirmação desse pagamento ativa a contratação na data do pagamento, independentemente da confirmação prevista no § 3º. Os dias do período de teste não são cobrados: a cobrança proporcional considera apenas os dias entre o dia seguinte ao último dia do teste e o último dia do mês em que o teste terminar. Se restarem 5 (cinco) dias ou menos nesse mês, contado o dia seguinte ao último dia do teste, ou se o valor proporcional for inferior a R$ 5,00 (cinco reais), não há valor proporcional a cobrar: a contratação é ativada na data do pedido, sem cobrança imediata, e a primeira mensalidade é a do mês seguinte, com vencimento no dia 7 (sete) ou, se não for dia útil bancário, no próximo dia útil bancário. Em qualquer caso, a partir do dia 1º do mês seguinte ao término do teste, a mensalidade é cobrada normalmente, no vencimento previsto no § 1º. § 3º Continuidade após o período de teste: a LICENCIADA que, durante o período de teste, escolher o Plano e confirmar no Painel, por ação própria e separada do aceite destes Termos, que deseja continuar após o teste terá a contratação ativada automaticamente no dia seguinte ao último dia do teste; sem essa confirmação, o período de teste termina sem nenhuma cobrança, salvo se a contratação já tiver sido ativada pelo pagamento previsto no § 2º. Ativada a contratação por essa confirmação, a primeira cobrança é proporcional aos dias entre a ativação e o último dia do mês, calculada na forma do § 1º, e vence 7 (sete) dias após a ativação ou, se não for dia útil bancário, no próximo dia útil bancário. Se restarem 5 (cinco) dias ou menos até o fim do mês, contado o dia da ativação, ou se o valor proporcional for inferior a R$ 5,00 (cinco reais), esses dias não são cobrados, e a primeira cobrança passa a ser a do mês seguinte, com vencimento no dia 7 (sete) desse mês ou, se não for dia útil bancário, no próximo dia útil bancário. Se a LICENCIADA já tiver pago na forma do § 2º, não há nova cobrança proporcional. § 4º O pagamento é feito por boleto ou PIX, disponibilizados no Painel. O boleto é registrado em nome e no CPF ou CNPJ da LICENCIADA constantes do cadastro e pode também ser consultado no DDA (Débito Direto Autorizado) do seu banco. O e-mail de cobrança traz o link de acesso à cobrança, sem o boleto como anexo. § 5º O valor de um Período pago não é alterado depois do pagamento, nem por reajuste nem por mudança da tabela. Cláusula 10ª O Plano possui limites de uso informados na tabela de planos da Cláusula 3ª. Ultrapassados os limites: a) os Documentos Fiscais emitidos acima da franquia mensal não terão sua emissão bloqueada. O valor do excedente será apurado, informado no Painel com a respectiva memória de cálculo e deverá ser quitado antes da renovação do Período pago seguinte. A renovação somente ocorrerá após o pagamento conjunto da nova mensalidade e dos excedentes regularmente apurados no Período pago anterior; caso não haja renovação, será exigível apenas o excedente efetivamente utilizado, observados os encargos da Cláusula 13ª, § 3º, não sendo apurado excedente durante o período de teste; b) Usuários, pontos de venda (PDV) e estações do pERP Connect adicionais dependem da contratação do respectivo adicional no Painel, pelo valor da tabela aplicável, podendo a Plataforma impedir novos cadastros acima do limite contratado; c) o armazenamento de arquivos acima do limite dependerá da contratação de pacote adicional. Parágrafo único. Alterações de Plano, limites ou adicionais são feitas pela LICENCIADA no Painel, por aceite eletrônico, com os valores da tabela vigente na data da alteração, e passam a valer a partir do Período pago seguinte. Cláusula 11ª Para a LICENCIADA já contratante, a mensalidade somente poderá ser reajustada uma vez a cada 12 (doze) meses, contados da data de início da contratação ou do último reajuste aplicado, pela variação acumulada do IPCA/IBGE no período. O reajuste será informado por e-mail e no Painel com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e somente produzirá efeitos em Período pago iniciado após o fim desse aviso. Parágrafo único. A criação ou majoração de tributo diretamente incidente sobre o serviço poderá ser repassada apenas na medida do aumento efetivamente comprovado da carga tributária aplicável à contratação, sem duplicidade de cobrança, mediante informação discriminada e aviso prévio de 30 (trinta) dias. Cláusula 12ª A LICENCIANTE emitirá a NFS-e relativa aos serviços contratados no prazo, na forma e no momento exigidos pela legislação tributária aplicável, disponibilizando-a no Painel e enviando-a ao e-mail cadastrado. Quando a legislação aplicável permitir emissão vinculada à confirmação do pagamento, a NFS-e será emitida após essa confirmação. Parágrafo único. A LICENCIADA deve manter atualizados no Painel seus dados cadastrais e o e-mail para recebimento das cobranças, notas fiscais e comunicações. DO ATRASO E DO BLOQUEIO Cláusula 13ª No dia do vencimento, se o pagamento ainda não tiver sido identificado, a LICENCIANTE enviará à LICENCIADA, por e-mail e no Painel, aviso de pagamento ainda não identificado, com a orientação de desconsiderá-lo se o pagamento já tiver sido feito, sem caracterizá-la como inadimplente antes do prazo regular de compensação, informando a data e a hora efetivas em que será aplicado o bloqueio parcial caso o pagamento não seja identificado. Por tolerância, o acesso continua integralmente disponível por 3 (três) dias corridos após o vencimento. Persistindo a falta de pagamento, o acesso é restringido em duas etapas, observados os §§ 1º, 6º e 7º: a) bloqueio parcial, a partir do 4º (quarto) dia após o vencimento: ficam bloqueadas exclusivamente as seguintes funções administrativas de inclusão, alteração ou exclusão realizadas fora do ponto de venda: cadastros de clientes, fornecedores, produtos e serviços; inclusão de novos Usuários; financeiro (contas a pagar e a receber, baixas e conciliações); compras e entrada de mercadorias; ajustes de estoque; configurações da empresa e da Plataforma; e gestão de contratos. Permanecem disponíveis a consulta às informações e todas as funções de venda da loja, inclusive os pontos de venda (PDV), o registro de pedidos, a emissão dos Documentos Fiscais das vendas e as operações realizadas no próprio PDV, como o cadastro rápido de cliente e a alteração de preço e de estoque; b) bloqueio total, a partir do 10º (décimo) dia após o vencimento: ficam bloqueadas também as funções de venda, inclusive a abertura de caixa, o início de novas vendas nos pontos de venda (PDV) e a emissão de Documentos Fiscais de novas vendas. § 1º Em nenhuma etapa o bloqueio por inadimplência impedirá a LICENCIADA de, sem custo adicional: (a) acessar, visualizar e baixar diretamente, pelo Painel, os arquivos XML, os DANFEs e os respectivos protocolos dos Documentos Fiscais emitidos ou recebidos pela Plataforma, bem como os dados necessários à sua exportação, pelo prazo previsto na Cláusula 18ª; (b) cancelar Documento Fiscal dentro do prazo legal, emitir carta de correção eletrônica, inutilizar numeração e registrar manifestação do destinatário; (c) fechar o caixa aberto antes da aplicação do bloqueio total, inclusive registrar a sangria necessária a esse fechamento; (d) permitir o acesso do seu contador às informações e aos arquivos fiscais, desde que cadastrado previamente pela LICENCIADA como Usuário com perfil fiscal somente de leitura, autenticação individual e registro dos acessos, revogável a qualquer tempo pela LICENCIADA; (e) atender às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018; (f) utilizar as funções de segurança da conta, como a troca de senha e a revogação de acesso de Usuários; e (g) consultar e pagar suas cobranças. Não será recusada em razão da inadimplência a venda concluída antes da data e da hora de aplicação do bloqueio total, inclusive a registrada sem conexão no PDV Móvel e sincronizada posteriormente, desde que o registro local da venda esteja íntegro e demonstre a conclusão anterior a esse momento. Poderá ainda ser concluída a venda em andamento naquele momento, assim entendida a que já tinha registro aberto no ponto de venda (pedido, comanda ou carrinho) com identificador e data e hora gravados antes da aplicação do bloqueio total — não bastando o caixa estar aberto —, desde que concluída até o fechamento do respectivo caixa e, no máximo, até as 23h59 (horário de Brasília) do dia da aplicação. Os Documentos Fiscais dessas vendas, inclusive os emitidos em contingência, serão emitidos e transmitidos normalmente. Caso a funcionalidade de download esteja indisponível, a LICENCIANTE fornecerá os arquivos solicitados pelo Painel ou a partir do e-mail cadastrado da LICENCIADA, na forma da Cláusula 30ª, em até 1 (um) dia útil contado da solicitação recebida até as 18h (horário de Brasília) — ou do dia útil seguinte, se recebida depois —, em formato eletrônico aberto (XML para os Documentos Fiscais e CSV ou XLSX para os demais dados), por link de acesso autenticado e temporário. § 2º Confirmado o pagamento dos valores vencidos pela instituição de pagamento, o acesso é liberado automaticamente, em qualquer etapa, sem necessidade de solicitação. § 3º O pagamento feito após o vencimento sofre multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA/IBGE, observado o art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor quando aplicável. Os mesmos encargos incidem sobre excedentes e adicionais vencidos (Cláusula 10ª). § 4º A falta de pagamento não gera cobrança de mensalidade de Período não pago nem de período posterior ao bloqueio; os dias de tolerância e de bloqueio parcial não são cobrados à parte se a LICENCIADA não renovar. § 5º Permanecendo o bloqueio por 90 (noventa) dias corridos, contados da aplicação efetiva do primeiro bloqueio parcial relativo ao débito, a LICENCIANTE poderá encerrar a contratação mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias por e-mail e no Painel, aplicando-se a Cláusula 18ª. A liberação provisória do § 7º não suspende nem reinicia essa contagem, que somente se encerra com a confirmação do pagamento integral dos valores vencidos. § 6º Aplicação das etapas e avisos. As etapas de bloqueio parcial e total previstas nas alíneas a e b do caput são ambas aplicadas às 03:00 (horário de Brasília) da data nelas indicada, se esta for de segunda a quinta-feira e dia útil bancário; caso contrário, às 03:00 do primeiro dia seguinte que reúna essas condições, considerados dias úteis bancários os que não sejam sábado, domingo ou feriado bancário nacional. Imediatamente antes de aplicar o bloqueio total, a LICENCIANTE consultará a instituição de pagamento e não o aplicará enquanto houver pagamento identificado em processamento ou conciliação, nem quando a consulta não puder ser realizada, hipótese em que a aplicação passa para a ocasião seguinte prevista neste parágrafo. A impossibilidade da consulta adia o bloqueio total no máximo 2 (duas) vezes e por no máximo 7 (sete) dias corridos da data originalmente prevista, após o que ele é aplicado com base na última posição de pagamento disponível, liberando-se o acesso automaticamente se o pagamento for depois confirmado. Antes do bloqueio total, a LICENCIANTE enviará aviso por e-mail e no Painel no 5º (quinto) e no 8º (oitavo) dia após o vencimento, informando a data e a hora efetivas em que ele será aplicado. § 7º Liberação provisória de confiança. Aplicado o bloqueio parcial ou total, o administrador da conta da LICENCIADA, ou Usuário por ela autorizado, poderá declarar no Painel que pagou por boleto todas as cobranças vencidas que sustentam o bloqueio e que os pagamentos ainda não foram compensados, hipótese em que o acesso será restabelecido provisoriamente até as 23h59 (horário de Brasília) do último dia do prazo informado no momento da liberação, não inferior a 3 (três) nem superior a 10 (dez) dias úteis contados da liberação, considerados dias úteis os de expediente bancário nacional. O pagamento por PIX, confirmado de imediato, não depende do benefício nem o consome, e a extensão do benefício a outro meio de pagamento depende de alteração destes Termos. A liberação provisória: (a) é limitada a uma por cobrança abrangida e a uma a cada 30 (trinta) dias; (b) constitui mera tolerância, não importando prorrogação do vencimento, novação ou renúncia aos encargos do § 3º, nos termos da Cláusula 31ª; (c) não sendo confirmado até o fim do prazo o pagamento de todas as cobranças abrangidas, cessa de pleno direito, restabelecendo-se a etapa de bloqueio aplicável ao atraso, com aviso por e-mail e no Painel, e deixa de estar disponível para essas cobranças; (d) confirmado o pagamento de todas as cobranças vencidas, aplica-se o § 2º; (e) não suspende nem reinicia a contagem prevista no § 5º; e (f) a declaração de pagamento é da LICENCIADA, que responde por sua veracidade. A LICENCIANTE somente poderá conceder a liberação provisória fora dessas condições ou prorrogá-la segundo política objetiva de liberação publicada no Painel, com critérios, prazos máximos e alçadas de aprovação definidos e aplicável indistintamente a todas as LICENCIADAS em igual situação, registrando o motivo e o responsável; e poderá revogá-la apenas diante de indício de declaração inverídica, recusa ou estorno do pagamento, fraude ou uso ilícito, comunicando o motivo à LICENCIADA. DO CANCELAMENTO E DO ENCERRAMENTO Cláusula 14ª Não há fidelidade nem multa. A LICENCIADA pode cancelar a contratação a qualquer tempo pelo Painel, com efeito ao final do Período pago em curso, e o acesso permanecerá disponível até essa data. Não havendo Período pago em curso — durante o período de teste sem pagamento ou antes do pagamento do mês —, o cancelamento tem efeito imediato e nada é cobrado pelo mês não pago. Não há restituição, total ou parcial, do Período pago, ressalvado o direito de arrependimento da Cláusula 15ª. Cláusula 15ª Quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial e a LICENCIADA for consumidora, poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados do aceite ou da disponibilização do serviço, conforme o evento que ocorrer por último, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Na continuidade após o período de teste, o prazo conta da confirmação da contratação paga ou da disponibilização do serviço pago, o que ocorrer por último. Parágrafo único. Exercido validamente o direito de arrependimento, serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados todos os valores pagos pela LICENCIADA, inclusive os relativos a serviços avulsos, sem prejuízo de condição mais favorável prevista em lei. Cláusula 16ª A LICENCIANTE poderá encerrar a contratação, mediante notificação, em caso de: a) descumprimento destes Termos não sanado em até 15 (quinze) dias do recebimento de notificação; b) violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual da LICENCIANTE; c) fraude ou uso ilícito da Plataforma; d) falta de pagamento, na forma da Cláusula 13ª, § 5º. Parágrafo único. A LICENCIANTE poderá descontinuar definitivamente um Plano ou encerrar imotivadamente a contratação somente por razão técnica, regulatória, de segurança, econômica ou operacional relevante, mediante aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias por e-mail e no Painel. Durante esse prazo, manterá o acesso funcional à Plataforma e aos mecanismos de exportação. Se o encerramento antecipar o fim do Período pago, restituirá de imediato o valor proporcional correspondente ao período não utilizado, sem prejuízo do prazo de exportação da Cláusula 18ª. Cláusula 17ª O encerramento da contratação, por qualquer motivo, acarreta a cessação do direito de uso da Plataforma, devendo a LICENCIADA desinstalar o pERP Connect e o PDV Móvel de seus dispositivos, e sendo aplicável a Cláusula 18ª. Cláusula 18ª Após o encerramento da contratação, a LICENCIANTE manterá os dados da LICENCIADA em ambiente seguro por 90 (noventa) dias, período em que a LICENCIADA poderá solicitar ou realizar a exportação de: (a) cadastros, movimentações e dados financeiros, em formatos abertos (CSV ou XLSX); e (b) arquivos XML de todos os Documentos Fiscais emitidos e recebidos pela Plataforma. § 1º A primeira exportação completa é gratuita. Formatos adicionais ou migração assistida para outro sistema serão orçados à parte. § 2º Decorrido o prazo do caput, os dados serão eliminados definitivamente, ressalvadas a guarda obrigatória prevista em lei e as hipóteses do § 3º. § 3º Por exceção ao § 2º, a LICENCIANTE conservará, na qualidade de controladora, com acesso restrito e exclusivamente para a prova da contratação e o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI, da Lei nº 13.709/2018): (a) os registros de aceite destes Termos, de suas versões e dos demais documentos contratuais, previstos na Cláusula 1ª, § 2º, e os registros das declarações feitas para a liberação provisória de confiança da Cláusula 13ª, § 7º, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do encerramento da contratação; e (b) os registros de acesso à Plataforma (data, hora, endereço IP e porta de origem), pelo prazo de 6 (seis) meses contados de cada registro. Os registros mantidos por conta da LICENCIADA, como os de consentimento e de auditoria dos seus contatos, não se incluem nesta exceção e seguem o caput e o § 2º. Decorridos os prazos deste parágrafo, os registros serão eliminados, salvo ordem judicial, requisição de autoridade na forma da lei ou processo em curso, hipóteses em que serão conservados apenas os indispensáveis e enquanto durar a necessidade. Cláusula 19ª As disposições que, por sua natureza, tenham caráter permanente — em especial as relativas a propriedade intelectual, confidencialidade, proteção de dados e responsabilidade — subsistirão ao encerramento da contratação. DAS ALTERAÇÕES DESTES TERMOS Cláusula 20ª A LICENCIANTE poderá publicar nova versão destes Termos, comunicando-a por e-mail e no Painel com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vigência. A nova versão somente se aplica à LICENCIADA após o seu novo aceite eletrônico. § 1º Enquanto não houver novo aceite, o Período pago em curso continua regido pela versão anteriormente aceita; o pagamento de novo período a partir da vigência da nova versão depende do novo aceite. § 2º Se discordar da nova versão, a LICENCIADA pode cancelar a contratação sem ônus, na forma da Cláusula 14ª, mantido o acesso até o fim do Período pago. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE Cláusula 21ª Constituem obrigações da LICENCIANTE: a) manter a Plataforma disponível conforme o nível de serviço do Anexo II; b) disponibilizar atualizações, correções e novas versões dos módulos contratados, sem custo adicional; c) adequar a Plataforma às alterações de leiaute dos Documentos Fiscais por ela suportados (Notas Técnicas, Manuais de Orientação e normas da Reforma Tributária), em prazo compatível com a vigência obrigatória fixada pelas autoridades; d) manter cópias de segurança (backup) diárias do banco de dados, com retenção mínima de 30 (trinta) dias, armazenadas em localização distinta do ambiente principal; e) adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação, incluindo criptografia das comunicações, controle de acesso, registro de acessos e armazenamento criptografado de certificados digitais e cópias de segurança; f) prestar suporte conforme o Anexo II; g) comunicar as manutenções programadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo Painel ou pela página pública de status da Plataforma. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA Cláusula 22ª Constituem obrigações da LICENCIADA: a) observar os Requisitos Técnicos do Anexo I, arcando com equipamentos, conexão à internet, periféricos e licenças de softwares de terceiros necessários ao uso da Plataforma; b) manter válido o certificado digital A1, o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) da NFC-e, o credenciamento junto à SEFAZ e ao município, e suas inscrições fiscais regulares; c) parametrizar e conferir as informações fiscais e tributárias (NCM, CEST, CFOP, CST/CSOSN, alíquotas, regime tributário, naturezas de operação e séries), preferencialmente com validação de seu contador, uma vez que a LICENCIANTE não presta consultoria contábil, tributária ou jurídica; d) conferir os cadastros de clientes, produtos, preços e parâmetros, bem como os documentos e relatórios gerados, que são definidos pela própria LICENCIADA; e) guardar os arquivos XML dos Documentos Fiscais pelo prazo exigido na legislação, podendo exportá-los da Plataforma a qualquer tempo; f) ao utilizar o PDV Móvel sem conexão, restabelecer a conexão e sincronizar as vendas tempestivamente, ciente de que as vendas registradas sem conexão somente geram Documento Fiscal após a sincronização e de que a observância dos prazos legais de emissão e transmissão é de sua responsabilidade; g) manter o pERP Connect e o PDV Móvel em versões suportadas, instalados a partir dos canais oficiais indicados no Painel; h) manter as credenciais de acesso pessoais, sigilosas e intransferíveis, responder pelos atos praticados pelos seus Usuários e revogar imediatamente os acessos de pessoas desligadas; i) manter seus dados cadastrais atualizados e realizar o pagamento do Período pago nas datas da Cláusula 9ª, nas formas indicadas no Painel; j) possuir base legal adequada para os dados pessoais que inserir na Plataforma, nos termos do Anexo III. DA RESPONSABILIDADE FISCAL E DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS Cláusula 23ª A LICENCIADA responde pelo conteúdo, pela veracidade e pela parametrização das informações fiscais e tributárias que inserir ou aprovar na Plataforma, bem como pela apuração, recolhimento de tributos e cumprimento de suas obrigações acessórias. Essa responsabilidade não exclui a responsabilidade da LICENCIANTE por defeito da Plataforma, erro de processamento, falha de segurança, indisponibilidade ou descumprimento de obrigação que lhe seja imputável. Cláusula 24ª O funcionamento de parte das funcionalidades depende de serviços de terceiros, tais como: SEFAZ e ambientes nacionais de autorização, prefeituras e o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e, provedores de transmissão de Documentos Fiscais, Receita Federal, instituições de pagamento (boleto e PIX), autoridades certificadoras, marketplaces e plataformas de delivery. A indisponibilidade, rejeição ou alteração desses serviços não caracterizam falha da LICENCIANTE, que atuará com diligência para restabelecer ou contornar o serviço, inclusive por meio de contingência, quando disponível. § 1º Os serviços de terceiros expressamente identificados e contratados pela LICENCIADA serão cobrados pelos preços exibidos e aceitos no respectivo ato de contratação. Não haverá cobrança por erro imputável à LICENCIANTE; erro do terceiro somente será cobrado se o preço por tentativa tiver sido informado previamente e aceito de forma específica. As consultas aos sistemas do governo federal integrados à Plataforma, como o Integra Contador, do SERPRO, não são cobradas da LICENCIADA. § 2º Integrações com sistemas da LICENCIADA ou de terceiros por ela escolhidos sujeitam-se também aos termos desses terceiros, não respondendo a LICENCIANTE por falhas, alterações ou descontinuidade de sistemas que não estejam sob seu controle. DA RESPONSABILIDADE Cláusula 25ª A LICENCIANTE responde pelos danos causados à LICENCIADA na forma da lei e, quando aplicável, do Código de Defesa do Consumidor. A exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva da LICENCIADA ou de terceiro somente se aplica quando comprovada e não alcança falha de seleção, integração, monitoramento, segurança ou contingência que seja atribuível à LICENCIANTE. DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS Cláusula 26ª Cada parte manterá sigilo sobre as informações confidenciais da outra a que tiver acesso em razão da contratação, durante sua vigência e por 5 (cinco) anos após seu término, salvo informações de domínio público ou cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem judicial, hipótese em que a parte comunicará previamente a outra, quando permitido. Cláusula 27ª Cada parte permanece titular exclusiva de sua respectiva propriedade intelectual, tecnologias e código-fonte, não implicando estes Termos cessão ou transferência de quaisquer desses direitos. Cláusula 28ª As partes cumprirão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Quanto aos dados pessoais inseridos pela LICENCIADA na Plataforma (clientes, colaboradores, fornecedores e contatos), a LICENCIADA é controladora e a LICENCIANTE é operadora, tratando-os conforme as instruções da LICENCIADA e o Anexo III. Os dados dos Usuários e dos responsáveis pela contratação, utilizados para a gestão desta, são tratados por cada parte como controladora independente. Parágrafo único. Contato por representante comercial. A LICENCIANTE poderá designar representante comercial autorizado, contratado para atuar sob suas instruções, para contatar a LICENCIADA pelos dados comerciais informados no cadastro, exclusivamente para orientar o uso da Plataforma, inclusive em período de teste, e apresentar planos e serviços da própria LICENCIANTE. O representante deverá identificar-se como “representante comercial autorizado da PNHS” e não poderá utilizar esses dados para oferecer produtos ou serviços próprios ou de terceiros. O titular poderá solicitar, a qualquer momento e sem prejuízo do período de teste ou da contratação, a interrupção dos contatos comerciais pelo Painel, pelo e-mail [email protected] ou pelo canal indicado na mensagem. Cláusula 29ª A divulgação do nome ou da marca da LICENCIADA como cliente dependerá de autorização prévia e específica, revogável a qualquer tempo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 30ª As comunicações da LICENCIANTE à LICENCIADA serão realizadas pelo e-mail cadastrado no Painel e pelo próprio Painel. As comunicações da LICENCIADA à LICENCIANTE serão realizadas pelo e-mail [email protected] ou pelo Painel. Consideram-se recebidas na data do envio, ressalvada prova de falha de entrega, indisponibilidade do canal ou atualização cadastral regularmente comunicada. A LICENCIANTE conservará os registros de envio e de entrega dos avisos de cobrança e de bloqueio e, constatada falha de entrega do aviso do bloqueio total, o reenviará pelos canais disponíveis antes de aplicá-lo. Cláusula 31ª O não exercício, por qualquer das partes, de direito previsto nestes Termos ou na lei, ou a tolerância quanto a infrações da outra parte, não importará renúncia, novação, perdão de dívida ou alteração destes Termos. Cláusula 32ª A LICENCIADA não poderá transferir a sua contratação a terceiros sem anuência prévia da LICENCIANTE. A LICENCIANTE poderá transferi-la em caso de reorganização societária, mediante comunicação à LICENCIADA. Cláusula 33ª A invalidade de qualquer disposição destes Termos não afetará as demais, que permanecerão válidas. Cláusula 34ª Estes Termos, a tabela de planos vinculada ao aceite (Cláusula 3ª) e os Anexos refletem a íntegra dos entendimentos entre as partes quanto ao seu objeto, prevalecendo sobre propostas e entendimentos anteriores. Parágrafo único. Se a LICENCIADA celebrar com a LICENCIANTE contrato de licença assinado para plano pós-pago, esse contrato substituirá estes Termos a partir do início de sua vigência — que, havendo Período pago em curso, será o dia seguinte ao seu término —, na forma nele prevista, permanecendo exigíveis as obrigações constituídas durante a vigência destes Termos. Cláusula 35ª Estes Termos são regidos pelas Leis nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998, pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD), pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e pela Lei nº 14.063/2020, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor quando cabível. DO FORO Cláusula 36ª Quando a LICENCIADA for consumidora nos termos da lei, fica eleito o foro do seu domicílio (art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor). Nos demais casos, fica eleito o foro da comarca da sede da LICENCIANTE, ressalvada a competência do foro do domicílio da LICENCIADA sempre que a lei assim determinar. Versão 2026.10, vigente a partir de 04/10/2026. ANEXO I — REQUISITOS TÉCNICOS Os requisitos mínimos e as recomendações abaixo destinam-se ao funcionamento adequado da Plataforma e poderão ser atualizados nos termos da Cláusula 20ª. Equipamentos fora destes requisitos podem funcionar com desempenho reduzido, e o suporte não cobre problemas causados por eles. - Computador (acesso web): mínimo — Windows 10, macOS 12, Linux em versão suportada pela LICENCIANTE; 4 GB de RAM; processador Intel i3, AMD Ryzen 3 ou equivalente; recomendado — SSD; 8 GB de RAM; tela Full HD (1920×1080). - Navegador: mínimo — Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox ou Safari, em versão atual; recomendado — atualização automática ativada. - Internet: mínimo — banda larga estável de 5 Mbps por estabelecimento; recomendado — conexão reserva (ex.: 4G) nos pontos de venda. - pERP Connect (opcional): mínimo — Windows 10/11 64 bits (x64), macOS 12 ou superior (Intel ou Apple Silicon), Linux 64 bits (amd64, pacotes .deb/.rpm); recomendado — execução automática na inicialização. - Impressoras: mínimo — térmica ESC/POS (58 ou 80 mm) em rede (TCP, porta 9100) ou USB instalada no sistema operacional; impressora A4 instalada para PDF; recomendado — gaveta de dinheiro conectada à impressora térmica. - PDV Móvel: mínimo — Android 7.0 ou superior; 2 GB de RAM; data e hora automáticas; recomendado — 3 GB de RAM; impressora térmica em rede. - Leitor de código de barras: mínimo — USB, modo teclado (HID). - Fiscal: mínimo — certificado digital A1 (.pfx) válido; CSC da NFC-e; credenciamento na SEFAZ e, para NFS-e, município atendido pela Plataforma; recomendado — renovação do certificado com 30 dias de antecedência. Não suportado nesta versão: certificado digital A3, TEF integrado, balança e computadores com processador ARM executando o pERP Connect em Windows ou Linux. Consulte a disponibilidade junto à LICENCIANTE. Cuidados obrigatórios da LICENCIADA: a) não limpar os dados do navegador ou do aplicativo, nem utilizar softwares de limpeza automática, nos dispositivos de ponto de venda, sob risco de perda de vendas pendentes de sincronização e de configurações locais; b) manter sistema operacional, navegador e antivírus atualizados, e o relógio dos equipamentos com data e hora corretas; c) instalar o pERP Connect e o PDV Móvel somente a partir dos links oficiais do Painel (área Downloads). Durante a instalação, o sistema operacional pode exibir aviso de editor não reconhecido; d) permitir, quando solicitado e autorizado, o acesso remoto para suporte, treinamento e manutenção. Checklist de implantação: ☐ Certificado digital A1 válido e senha disponíveis ☐ CSC da NFC-e gerado no portal da SEFAZ ☐ Parametrização fiscal validada com o contador ☐ Impressora térmica testada (rede ou USB) ☐ pERP Connect instalado nas estações de impressão ☐ PDV Móvel instalado e pareado (se contratado) ☐ Usuários cadastrados com permissões adequadas ANEXO II — NÍVEL DE SERVIÇO E SUPORTE 1. Disponibilidade A LICENCIANTE compromete-se a assegurar disponibilidade mensal de 99,5% das aplicações web e das interfaces (APIs) da Plataforma em nuvem, inclusive as utilizadas pelo pERP Connect e pelo PDV Móvel — não abrangido o funcionamento desses aplicativos nos equipamentos da LICENCIADA —, calculada por: (minutos do mês − minutos de indisponibilidade) ÷ minutos do mês. Considera-se indisponibilidade a impossibilidade de acesso ou de uso das funções essenciais (vendas e emissão de Documentos Fiscais) por falha na infraestrutura sob responsabilidade da LICENCIANTE, registrada na página pública de status (status.pnhs.com.br) ou confirmada em chamado de suporte. 2. Exclusões Não são consideradas indisponibilidade: (a) manutenções programadas comunicadas com 48 horas de antecedência; (b) manutenções emergenciais de segurança; (c) falhas da SEFAZ, prefeituras e demais serviços de terceiros; (d) falhas de internet, equipamentos, redes ou configurações da LICENCIADA; (e) a negação intencional de acesso às funcionalidades bloqueadas na forma da régua de inadimplência (Cláusula 13ª), continuando computadas as falhas nas funcionalidades que devem permanecer disponíveis durante o bloqueio; (f) funcionalidades identificadas como beta; e (g) caso fortuito ou força maior. 3. Créditos por descumprimento - Inferior a 99,5% e igual ou superior a 99,0%: crédito de 10% da mensalidade do mês. - Inferior a 99,0% e igual ou superior a 97,0%: crédito de 20% da mensalidade do mês. - Inferior a 97,0%: crédito de 30% da mensalidade do mês. O crédito deverá ser solicitado por chamado em até 15 (quinze) dias após o fim do mês de referência e será concedido como desconto na cobrança seguinte, limitado a 30% (trinta por cento) da mensalidade daquele mês. Se não houver cobrança futura, o crédito será restituído em dinheiro. Os créditos não afastam a responsabilidade da LICENCIANTE por perdas e danos nos casos e limites previstos em lei, especialmente quando aplicável o Código de Defesa do Consumidor. A LICENCIADA poderá cancelar a contratação sem ônus, com restituição proporcional do Período pago não utilizado, se a disponibilidade ficar abaixo de 97,0% por 3 (três) meses consecutivos. 4. Atendimento - Chat na Plataforma e e-mail ([email protected]): de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais. - Central de Ajuda (artigos e tutoriais): 24 horas, 7 dias por semana. - Página de status (status.pnhs.com.br): 24 horas, 7 dias por semana. Prazo da 1ª resposta por severidade (meta): - Crítica (ex.: Plataforma indisponível ou emissão fiscal impedida para todos os Usuários): 1ª resposta em até 1 hora útil. - Alta (ex.: funcionalidade importante indisponível, sem alternativa): 1ª resposta em até 4 horas úteis. - Média (ex.: falha com alternativa de contorno): 1ª resposta em até 1 dia útil. - Baixa (ex.: dúvida de uso ou sugestão): 1ª resposta em até 2 dias úteis. 5. Escopo do suporte O suporte compreende o esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento da Plataforma, o tratamento de falhas e a orientação de configuração. Não inclui: consultoria contábil, tributária ou jurídica; parametrização fiscal em nome da LICENCIADA; manutenção de hardware, redes, impressoras e sistemas operacionais; integrações de terceiros; digitação ou migração de dados; treinamentos adicionais ao inicial; e atendimento presencial — serviços que podem ser orçados à parte. 6. Treinamento e cópias de segurança O treinamento, quando incluído no Plano, é remoto, complementado pelos materiais da Central de Ajuda. As cópias de segurança são diárias, com retenção mínima de 30 dias; a restauração pontual de dados apagados por ação da LICENCIADA é serviço avulso, realizado quando tecnicamente viável. ANEXO III — TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Papéis e finalidade A LICENCIADA, na qualidade de controladora, e a LICENCIANTE, na qualidade de operadora, regulam neste Anexo o tratamento dos dados pessoais inseridos na Plataforma, realizado exclusivamente para a prestação dos serviços contratados e conforme as instruções documentadas da LICENCIADA, das quais estes Termos e as configurações da Plataforma fazem parte. 2. Titulares e dados tratados Clientes, colaboradores, fornecedores e contatos da LICENCIADA: dados de identificação, contato, endereço, informações fiscais e financeiras relacionadas às operações. Quando a LICENCIADA registrar dados pessoais sensíveis — por exemplo, receituário óptico ou informações de saúde —, deverá assegurar base legal adequada (art. 11 da LGPD) e limitar o registro ao necessário. 3. Suboperadores A LICENCIADA autoriza a LICENCIANTE a contratar os suboperadores abaixo, que se sujeitam a obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Anexo: - Infraestrutura em nuvem: processamento e banco de dados. Localização: Brasil. - Armazenamento e chaves: arquivos fiscais, cópias de segurança e chaves de criptografia. Localização: Brasil (São Paulo), com réplica de chaves nos EUA. - Rede e segurança: proteção e entrega de conteúdo. Localização: Global (múltiplos países). - E-mail transacional: envio de e-mails do sistema. Localização: EUA. - Cobrança: emissão de boletos e PIX. Localização: Brasil. Serviços públicos consultados (não são suboperadores): Receita Federal, SEFAZ/prefeituras — consulta cadastral e autorização de documentos fiscais. A inclusão ou substituição de suboperadores será comunicada com 30 dias de antecedência, podendo a LICENCIADA, mediante justificativa fundamentada, opor-se e cancelar a contratação sem ônus. As transferências internacionais observam o art. 33 da LGPD e a regulamentação da ANPD, inclusive cláusulas contratuais padrão. 4. Segurança A LICENCIANTE adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, incluindo criptografia em trânsito, armazenamento criptografado de certificados e cópias de segurança, controle de acesso por perfil, registro de acessos, cópias de segurança diárias e compromisso de confidencialidade de seus colaboradores. 5. Incidentes de segurança A LICENCIANTE comunicará à LICENCIADA, sem demora injustificada e, sempre que viável, em até 48 (quarenta e oito) horas da ciência, todo incidente de segurança que envolva dados pessoais tratados em razão destes Termos, ainda que a avaliação inicial de risco não esteja concluída. A comunicação conterá as informações disponíveis sobre natureza do incidente, categorias de dados e titulares afetados, medidas adotadas, riscos identificados e canal de atualização. A LICENCIANTE cooperará e fornecerá à LICENCIADA, sem demora injustificada, as informações necessárias para que esta avalie o incidente e cumpra suas obrigações perante titulares e ANPD. 6. Direitos dos titulares A LICENCIANTE auxiliará a LICENCIADA no atendimento às solicitações dos titulares, encaminhando-lhe em até 5 dias úteis os pedidos recebidos diretamente e disponibilizando na Plataforma ferramentas de consulta, correção, exportação e exclusão de dados. 7. Término do tratamento Encerrada a contratação, os dados serão disponibilizados para exportação e posteriormente eliminados, na forma da Cláusula 18ª, inclusive os registros de consentimento e de auditoria relativos aos contatos da LICENCIADA, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei e os registros próprios da LICENCIANTE previstos na Cláusula 18ª, § 3º. 8. Verificações e encarregado A LICENCIANTE fornecerá as informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento deste Anexo. Auditorias presenciais dependerão de agendamento com 30 dias de antecedência, limitadas a uma por ano e custeadas pela LICENCIADA. Encarregado pelo tratamento de dados da LICENCIANTE: [email protected].

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